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DESTAQUES DO DIA

Presidente sanciona lei que suspende pagamento da dívida do RS por três anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 17 de maio, a Lei Complementar nº 206, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos e a reduzir a taxa de juros dessa dívida. A medida foi proposta por Lula e aprovada pelo Congresso Nacional para suspender, por três anos, o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul, estado fortemente atingido por chuvas e enchentes.

O valor adiado deverá ser utilizado para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente federativo.

O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução em vez de pagar a dívida nesses três anos.

Apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal.

FUNCIONAMENTO — A lei estabelece que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas dos estados afetados. Também pode reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses.

O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida terá que encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com os projetos e as ações a serem executadas. Também deverá dar publicidade à aplicação dos recursos não pagos à União, para demonstrar que estão sendo aplicados em prol das necessidades da população.

O texto sancionado também altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, a fim de facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.

OUTRAS MEDIDAS — Além da suspensão da dívida gaúcha, o Governo Federal já apresentou outras iniciativas para auxiliar na recuperação do estado. No âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), vai facilitar o acesso das famílias que perderam suas moradias e aproveitar imóveis de vários tipos para uso imediato nos municípios afetados.

Além disso, foi publicada a Medida Provisória nº 1.218/2024, que abre crédito extraordinário de R$ 12,1 bilhões para que diversos órgãos da União possam executar ações necessárias no atendimento aos municípios afetados pelas enchentes. Antes disso, o Governo Federal anunciou pacote de mais de R$ 50 bilhões, entre antecipação de programas sociais e liberação de crédito para o estado.

Foto: Divulgação

17 de maio de 2024/0 Comentários/por Kátia Bortolini
Tags: Enchentes Rio Grande do Sul, inundações no Rio Grande do Sul, Lei Complementar nº 206
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https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2024/05/file-10.jpg 670 1080 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2024-05-17 16:58:422024-05-17 16:58:42Presidente sanciona lei que suspende pagamento da dívida do RS por três anos
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