Jornal Integração -
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • Enocultura
    • MUNDO DO VINHO
    • EVENTOS
    • TURISMO
  • Negócios
    • ECONOMIA
      • ARTIGOS
      • AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
    • TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
    • POLÍTICA
  • Interesses
    • EDUCAÇÃO
    • RELIGIÃO
    • PETS
    • ESPORTES
    • MODA E ESTILO
  • Pesquisa
  • Menu Menu
GERAL

O marco temporal das Terras Indígenas

O Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República ao marco temporal das terras indígenas e a lei foi promulgada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. A publicação saiu na edição desta quinta-feira (28/12) do Diário Oficial da União (DOU).

Esse marco temporal foi colocado em lei para interpretar o artigo 231 da Constituição. A meu ver, o Congresso, fez o que devia ter feito, porque, de rigor, a referida lei respeita rigorosamente à Constituição.

O artigo 231 diz o seguinte:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (Grifo meu).

Como é possivel perceber, quando se discutiu na Constituinte – acompanhei de perto essas discussões -, o que se pretendia é que todas aquelas terras possuídas pelos indígenas, naquele momento, teriam que a eles pertencer, não podendo ser desapropriadas nem ficar na mão de terceiros.

As terras que eles “ocupam” – presente no indicativo – eram as terras a que eles tinham direito, e não terras que ocuparam há 100 ou 200 anos, nem há muito tempo e que não ocupavam mais. Até porque, se não fosse esse marco temporal pretendido pelos Constituintes, estes teriam determinado algum outro. Ao contrário, deram a todos os índios brasileiros, o direito de ficar com aquelas terras ocupadas quando da promulgação da Constituição − e quando eu digo terras, refiro-me não só às malocas, mas também àquelas redondezas, como, por exemplo, onde pescavam, etc., enfim, aquelas terras que representam o seu habitat. Por isso é que eles puseram ocupam e não ocuparam. Foi, pois, o que os Constituintes decidiram.

O que pretendeu o presidente Lula, em seu primeiro mandato, com a decisão da Suprema Corte, é que, entre 13% e 15% do território nacional, fossem dedicados a 1 milhão de indígenas e os outros 85% dedicados a 206 milhões de brasileiros. Quando se discutia o artigo 231, na Constituinte, a avaliação é de que o Brasil deveria ter 250 mil indígenas.  No momento em que se decidiu que as etnias é que definiriam, e não o local de nascimento, as terras que eles ocupavam, nós tivemos uma multiplicação dessas etnias, que estavam no Paraguai, no Peru, na Colômbia, e passaram a vir para o Brasil, pois aqui passaram a ter uma legislação que os protegia, algo que não ocorria em seus países.

Já o Congresso fez o seguinte: estamos reproduzindo em lei ordinária o que está no artigo 231 sobre o marco temporal e o Presidente Lula vetou, porque queria que todas as terras que, no passado, ocuparam – que representariam em torno de 15% do território nacional -, fossem entregues a mais ou menos 1 milhão de indígenas, cabendo aos outros 85% a 206 milhões de brasileiros.

É contra isso, também, que o Senado contesta o Supremo Tribunal Federal que também pretendeu o marco temporal alargado. Nesse particular, quando foi feita uma homenagem ao Ministro Marco Aurélio de Mello, uma pleiade de juristas escreveu dois livros em sua homenagem, e eu também o fiz. O meu escrito defendeu a posição muito clara do Ministro Marco Aurélio, dizendo o seguinte: só podemos interpretar o que está escrito na Constituição. Onde está escrito ocupam, é ocupam naquele momento, e não ocuparam num passado distante.

Parece-me, portanto, que o Congresso, ao derrubar o veto do Presidente, respeita rigorosamente o disposto no artigo 231, sem prejuízo nenhum ao direito de todos os indígenas de terem aquelas terras nas quais, naquele momento em que a Constituição foi promulgada, estavam vivendo.

Esta é a minha posição, rigorosamente de acordo com a do Ministro Marco Aurélio, com o Congresso Nacional quando definiu e promulgou o marco temporal das terras indígenas e com os Constituintes de 88.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Dire ito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Ins tituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Foto: Divulgação

4 de janeiro de 2024/0 Comentários/por Kátia Bortolini
Tags: Marco temporal terras indígenas, Terras Indígenas
Compartilhe nas redes sociais
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Pinterest
  • Compartilhar no LinkedIn
  • Compartilhar no Tumblr
  • Compartilhar no Reddit
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2024/01/0EEC2E4B-16FC-4A1B-BEEF-F154DC8196D0-foto-Prof-Ives.jpg 670 1080 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2024-01-04 17:18:572024-01-04 17:18:57O marco temporal das Terras Indígenas
0 respostas

Deixe uma resposta

Quer deixar um comentário?
Fique à vontade para isso!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

DESTAQUES DO DIA

Sicredi Serrana inaugura sexta agência em Bento Gonçalves
Sicredi Serrana intensifica apoio a 76 vinícolas na Wine South America
Monte Belo do Sul sedia inauguração da sinalização da Rota dos Capitéis
Vinícolas familiares da região estarão na vitrine na Wine South America
Garibaldi sedia XIV Fórum Mundial de Cooperativas Vitivinícolas

EDITORIAS

  • AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
  • ARTIGOS
  • BELEZA E ESTÉTICA
  • CULTURA E ENTRETENIMENTO
  • EDUCAÇÃO
  • ECONOMIA
  • EVENTOS
  • ESPORTES
  • GASTRONOMIA
  • GERAL
  • MODA E ESTILO
  • MUNDO DO VINHO
  • PETS
  • POLÍTICA
  • RELIGIÃO
  • SAÚDE E ALIMENTAÇÃO
  • SEGURANÇA PÚBLICA
  • TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
  • TURISMO
  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube

REDES SOCIAIS

Sinta-se à vontade para nos enviar sugestões de pauta

Link to: CONTATO

TELEFONE

+55 (54) 3454.2018 / 3451.2500

E-MAIL

katia@integracaodaserra.com.br

WHATSAPP

+55 (54) 999743579

AVISO LEGAL

As informações deste site são de conteúdo jornalístico, obtidas pela equipe de reportagem da Empresa Jornalística Integração da Serra. E, também, em releases enviados por assessorias de imprensa. Nos esforçamos para manter as informações atualizadas e corretas. As publicações obedecem ao propósito de refletir as diversas tendências da sociedade e estimular o debate dos problemas de interesse comunitário. Os artigos assinados são de inteira responsabilidade do autor e não traduzem, necessariamente, a opinião do Portal Integração.

100%

De confiabilidade

+20

Anos de experiência

24

Horas por dia On-Line

Alistamento militar deve ser realizado até 30 de junho Cooperativa Vinícola Garibaldi alcança marca recorde de 6,5 milhões de garrafas...
Scroll to top

Este site usa cookies para personalizar o conteúdo e analisar o tráfego a fim de oferecer a você uma experiência melhor.

OKPolítica de Cookies

Cookie and Privacy Settings



How we use cookies

We may request cookies to be set on your device. We use cookies to let us know when you visit our websites, how you interact with us, to enrich your user experience, and to customize your relationship with our website.

Click on the different category headings to find out more. You can also change some of your preferences. Note that blocking some types of cookies may impact your experience on our websites and the services we are able to offer.

Essential Website Cookies

These cookies are strictly necessary to provide you with services available through our website and to use some of its features.

Because these cookies are strictly necessary to deliver the website, refuseing them will have impact how our site functions. You always can block or delete cookies by changing your browser settings and force blocking all cookies on this website. But this will always prompt you to accept/refuse cookies when revisiting our site.

We fully respect if you want to refuse cookies but to avoid asking you again and again kindly allow us to store a cookie for that. You are free to opt out any time or opt in for other cookies to get a better experience. If you refuse cookies we will remove all set cookies in our domain.

We provide you with a list of stored cookies on your computer in our domain so you can check what we stored. Due to security reasons we are not able to show or modify cookies from other domains. You can check these in your browser security settings.

Other external services

We also use different external services like Google Webfonts, Google Maps, and external Video providers. Since these providers may collect personal data like your IP address we allow you to block them here. Please be aware that this might heavily reduce the functionality and appearance of our site. Changes will take effect once you reload the page.

Google Webfont Settings:

Google Map Settings:

Google reCaptcha Settings:

Vimeo and Youtube video embeds:

Privacy Policy

You can read about our cookies and privacy settings in detail on our Privacy Policy Page.

Accept settingsHide notification only