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AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, DESTAQUES DO DIA, MUNDO DO VINHO

15 de agosto termina prazo para declaração obrigatória de vinhos e derivados

Os estabelecimentos produtores de vinhos e derivados da uva e do vinho têm até o dia 15 de agosto deste ano para declarar a quantidade de vinhos e derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra 2023, com as respectivas identidades.

A declaração obrigatória está prevista na Lei Federal 7.678/88 e deve ser realizada no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), no endereço eletrônico www.agricultura.rs.gov.br/sisdevin, coordernado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

“A declaração de vinhos e demais derivados da uva e do vinho é de suma importância, pois por meio desta declaração temos o diagnóstico da produção vinícola do Estado”, destaca Fabíola Boscaini Lopes, chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria da Agricultura. A não declaração está sujeita às infrações previstas em lei.

As dúvidas podem ser encaminhadas para o email: cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br.

 

Imagem: Fernando Dias/Ascom Seapi

20 de julho de 2023/0 Comentários/por Kátia Bortolini
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2023/07/vinhos-garrafas-01PP.jpg 387 624 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2023-07-20 15:57:002023-07-20 15:57:0015 de agosto termina prazo para declaração obrigatória de vinhos e derivados
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, DESTAQUES DO DIA, MUNDO DO VINHO

Produtores de vinho têm até 10 de julho para fazer declaração obrigatória

Os estabelecimentos produtores de vinhos e derivados da uva e do vinho têm duas declarações obrigatórias para serem realizadas nos meses de julho e agosto, conforme previsto na Lei Federal 7.678/88:

–  prazo até o dia 10 de julho de 2023 para fazer a declaração obrigatória da quantidade de uva recebida, por variedade, que foi industrializada na safra 2023.

–  prazo até o dia 15 de agosto de 2023 para declarar a quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra 2023 com as respectivas identidades.

 As declarações devem ser realizadas no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), no endereço eletrônico www.agricultura.rs.gov.br/sisdevin, coordernado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

Nesse período do ano, ocorrem as declarações de uvas recebidas para a industrialização durante a safra, e os produtos vitivinícolas elaborados com as uvas da safra 2023. “Estas informações declaradas pelas empresas são muito importantes, visto que é com base nelas que o setor tem acesso a informação de quantidade de uva produzida durante a safra, bem como, da quantidade de vinhos e outros derivados da uva e do vinho elaborados no Rio Grande do Sul na safra”, destaca Fabíola Boscaini Lopes, chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Seapi.

A lei do vinho prevê quatro declarações obrigatórias, e todas devem ser realizadas no Sisdevin: – até o dia 10 de janeiro do ano subsequente, declaração das quantidades e identidades dos vinhos e derivados da uva e do vinho de safras anteriores em depósito (Art. 29, parágrafo 1º, da Lei 7.678/88);

– no prazo de 10 dias após a vindima, a quantidade de uva recebida, por variedade, que será industrializada (Art. 29, III, da Lei 7.678/88);

– até 45 dias após a vindima, a quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra com as respectivas identidades (Art. 29, III, da Lei 7.678/88);

– até o dia 10 do mês subsequente, mensalmente, vendas ou outras saídas devidamente documentadas, compras, transferências, manipulações ou transformações desses produtos ocorridas durante o mês, bem como a movimentação dos produtos enológicos utilizados (Art. 57 do Decreto 8.198/2014).

As dúvidas podem ser encaminhadas para o email: cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br.

 

Arte: Rodrigo Nolte/Ascom Seapi

14 de junho de 2023/0 Comentários/por Kátia Bortolini
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2023/06/WhatsApp-Image-2023-06-13-at-10.19.21-AM.jpeg 352 567 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2023-06-14 15:14:132023-06-14 15:14:13Produtores de vinho têm até 10 de julho para fazer declaração obrigatória
DESTAQUES DO DIA, MUNDO DO VINHO

Vinícolas tem até 10 de julho para informar dados no Sisdevin

A vindima termina em 30 de junho e, para este ano, algumas mudanças foram estabelecidas no cadastro de produtos vitivinícolas. A partir da próxima segunda-feira (20/6), o sistema Sisdevin/SDA, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapdr), só aceitará os arquivos de remessa com o número de cadastro vitícola atualizado no Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas (Sivibe). O número antigo não será mais aceito.

O Sivibe, nova plataforma desenvolvida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para o cadastro vitícola, foi estabelecido pela Portaria 344 (22/11/2021). No Rio Grande do Sul, todos os produtores já fizeram a atualização na plataforma do Mapa.

Após o fim da vindima, as vinícolas têm o prazo de dez dias (até 10 de julho) para declarar a quantidade de uva recebida (por variedade) que será industrializada.

“Com estes dados, é possível garantirmos as informações de rastreabilidade. Temos a informação sobre a propriedade e o produtor que produziu a uva. E depois, quando essas informações entram no Sisdevin, são acompanhadas de um número de rastreabilidade. Com isso, conseguimos acompanhar quais os produtos vitivinícolas, isto é, os vinhos, sucos e outros derivados foram produzidos por uma uva específica”, destaca a chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Fabíola Boscaini Lopes.

Segundo Fabíola, o número de rastreabilidade permite identificar a origem do problema, caso ocorra nos produtos alguma não conformidade, como presença de resíduo de agrotóxico acima do limite estabelecido.

A legislação também estabelece que em até 45 dias após a vindima (10 de agosto) as empresas devem declarar a quantidade de vinhos e de derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra 2022, com as respectivas identidades.

Declarações Obrigatórias dos Estabelecimentos Produtores de Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho:

  • No prazo de dez dias após a vindima: quantidade de uva recebida, por variedade, que será industrializada (Art. 29, III, da Lei 7.678/88);
  • Até 45 dias após a vindima: quantidade de vinhos e de derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra com as respectivas identidades (Art. 29, III, da Lei 7.678/88);
  • Até 10 de janeiro do ano subsequente: declaração das quantidades e identidades dos vinhos e derivados da uva e do vinho de safras anteriores em depósito (Art. 29, parágrafo 1º, da Lei 7.678/88);
  • Até o dia 10 do mês subsequente, mensalmente: vendas ou outras saídas devidamente documentadas, compras, transferências, manipulações ou transformações desses produtos ocorridas durante o mês, bem como a movimentação dos produtos enológicos utilizados (Art. 57 do Decreto 8.198/2014).

Mais informações: cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br

Texto: Ascom Seapdr

 

Os dados informados no Sisdevin relativos à produção de uvas e derivados garantem informações de rastreabilidade Foto: Fernando Dias/Ascom Seapdr

17 de junho de 2022/0 Comentários/por Kátia Bortolini
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2022/06/unnamed-98.jpg 450 726 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2022-06-17 16:20:362022-06-17 16:20:36Vinícolas tem até 10 de julho para informar dados no Sisdevin

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