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ECONOMIA

Empresas podem se beneficiar de dinheiro esquecido em contas bancárias

Além do dinheiro que poderá ser resgatado, empreendedores também podem se beneficiar com gastos dos consumidores com valores a receber

A falta de dinheiro aliada ao aumento de custos têm sido fatores que dificultam a recuperação do faturamento dos donos de pequenos negócios ao patamar registrado no período anterior à pandemia. Nesse contexto, os cerca de R$ 8 bilhões esquecidos pelos brasileiros nos bancos públicos e privados pode ser uma boa oportunidade para os empreendedores. Tanto empresas quanto pessoas físicas podem consultar o site https://valoresareceber.bcb.gov.br/, lançado nesta semana pelo Banco Central, para saber se têm valores a receber.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, destaca que, segundo a 13ª Pesquisa de Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), 50% dos empreendedores alegaram o aumento dos custos como a maior dificuldade para a retomada e outros 25%, reclamaram da falta de clientes. “É importante que esses empreendedores verifiquem se têm recursos disponíveis para receber. Esse dinheiro pode ser uma grande ajuda no atual momento que passamos”, observa.

Melles chama a atenção para o fato de que mesmo as empresas que não tenham recursos para receber podem se beneficiar do dinheiro que irá circular na economia brasileira. “Muitas pessoas já estão fazendo planos para gastar o dinheiro, e essa pode ser uma boa oportunidade para movimentar o caixa dos pequenos negócios. Para isso, é interessante que os empreendedores se preparem e encontrem formas de atrair os clientes”, ressalta.

O resgate do dinheiro esquecido nos bancos vale para pessoas físicas e jurídicas, incluindo pessoas que já faleceram e empresas já encerradas.  O processo de consulta é o mesmo. Para saber se há valores esquecidos basta entrar no site disponibilizado pelo Banco Central e inserir o CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou criação da empresa. O saldo, entretanto, não é informado nesta primeira consulta.

A disponibilização dos recursos será realizada em fases. A pesquisa aberta nesta segunda-feira consiste em apenas uma consulta simples. Caso o BC identifique que há dinheiro esquecido, irá notificar o consulente com data e horário para ele voltar ao sistema e solicitar o resgate do dinheiro.

O BC informa que irá escalonar a data de solicitação dos resgates de acordo com a idade do cidadão ou empresa, com um sábado de repescagem para cada faixa. Para quem tem acima de 54 anos, as datas para retorno ao sistema caso seja identificado algum dinheiro perdido vão de 7 a 11 de março. Para quem tem de 39 a 54 anos, a funcionalidade fica disponível entre os dias 14 a 18. Para quem tem menos de 39 anos, o resgate pode ser solicitado entre os dias 21 a 25 do próximo mês. A partir de 28 de março, o sistema de resgate irá funcionar independentemente das datas informadas.

Imagem: Divulgação

15 de fevereiro de 2022/0 Comentários/por Kátia Bortolini
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2022/02/unnamed-38.jpg 671 1080 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2022-02-15 16:27:342022-02-15 16:27:34Empresas podem se beneficiar de dinheiro esquecido em contas bancárias
ECONOMIA

Prazo para opção do Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro. O Ministério da Economia calcula que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, o que representa um montante de R$ 137 bilhões.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a permanência no regime garante também a sobrevivência das empresas. “Os pequenos negócios ainda atravessam o período difícil de retração e são fundamentais para a recuperação da economia. Estar no Simples significa a sobrevivência do pequeno negócio, e para isso o empresário deve ficar atento aos prazos”.

Para aderir ou retomar a inclusão no Simples, é preciso regularizar os débitos tributários, seja com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para regularizar os débitos e ter a opção aprovada também é até 31 de janeiro de 2022. “Estamos, porém, solicitando ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prorrogue este prazo para 31 de março de 2022”, alerta Melles.

Fique de olho nos prazos:

  • Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022
  • Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/01/2022 (estamos pedindo prorrogação desse prazo)
  • Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos fora do simples, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
  • Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022 

 

É necessário renovar a adesão ao Simples Nacional todos os anos?

Não. A adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional.  Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples, devem pedir nova opção até 31/01/2022. Lembramos que o prazo de opção não será prorrogado. Quem quer aderir (ou retornar) ao Simples deve pedir a opção até 31/01/2022, mesmo que tenha débitos tributários. 

Como saber se a minha empresa está em débito com a Receita Federal ou inscrita na Dívida Ativa?

Para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC. Já para consultar débitos inscritos em dívida ativa da União, o empresário deve acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Consultar Dívida Ativa.

O que fazer quando, ao fazer a opção pelo Simples em janeiro/2022, aparecerem débitos tributários?

Esses débitos devem ser regularizados, por meio de pagamento, parcelamento ou transação tributária. O prazo para essa regularização é 31/01/2022, mas há tratativas no sentido de estender esse prazo até 31/03/2022 – o que dependerá de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. Os procedimentos para isso estão em andamento. Lembramos que, de acordo com a LC 188/2021, o SEBRAE passou a fazer parte do CGSN a partir de 2022, juntamente com a SEMPE e a CONAMPE/COMICRO – estas em regime de rodízio anual. 

Meus débitos ainda não foram inscritos na Dívida Ativa, mas tenho débitos na Receita. Como proceder para me regularizar? 

É necessário efetivar o pagamento dos impostos em atraso, de maneira integral ou parcelada. Débitos do Simples podem ser parcelados de forma online por meio do Serviço de Parcelamento no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” (passo a passo aqui).

É possível parcelar as dívidas com a Receita? Em até quantas vezes?

Por enquanto a MPE pode renegociar os débitos na Receita Federal por meio de parcelamento ordinário, com prazo de até 60 meses. No entanto, estamos trabalhando pela derrubada do veto ao PLP 46/2021, que institui o Relp – o Refis dos débitos do Simples, que prevê prazo de até 188 meses. A expectativa é a derrubada do veto no retorno do Congresso Nacional, em fevereiro/2022. É por esse motivo que estamos trabalhando para que o CGSN estenda o prazo para regularização de débitos do Simples, para quem optou em janeiro/2022, até 31/03/2022. Isso dará tempo para que a MPE, caso o veto seja derrubado, opte pelo Relp/Refis. 

A minha empresa está inscrita na Dívida Ativa. Quais programas estão sendo oferecidos nesse momento?

A PGFN disponibiliza hoje mais de 8 oportunidades para negociação de dívidas por meio de transação tributária, instituto que possibilita a regularização fiscal com condições diferenciadas tais como entrada de 1%, parcelamentos em 145 meses e descontos de até 100% em multas, juros e encargos. Consulte aqui todas as oportunidades em aberto. Há opções específicas para as Micro e Pequenas Empresas e MEI, como as do Programa de Regularização do Simples Nacional e Pequeno Valor do Simples Nacional, que preveem parcela mínima a partir de R$25. Existem, ainda, editais destinados aos setores mais impactados pela pandemia, tais como o do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A adesão aos programas é feita totalmente de forma online.

A transação tributária serve para renegociar todas as dívidas?

Não. A transação tributária é um excelente mecanismo para renegociação de todos os débitos já inscritos em Dívida Ativa da União. Ela não serve, no entanto, para os débitos que estão na Receita Federal, pois os débitos do Simples, em sua quase totalidade, não têm contencioso administrativo, sendo oriundos de declarações. O prazo de adesão é até 31 de março de 2022.

A adesão à transação tributária pode ser feita apenas pelas empresas que querem aderir (ou retornar) ao Simples em 2022?

Não.  A adesão à transação tributária pode ser feita até 31/03/2022 por qualquer Microempreendedor Individual (MEI) e demais ME e EPP que tenham débitos apurados no Simples.  Segundo levantamento da PGFN, há 1,8 milhão de empresas com débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União, das quais 160 mil são MEI. 

Qual a melhor opção: a transação tributária ou o Refis/Relp?

Por enquanto só temos a transação tributária. O Refis/Relp dependerá da derrubada do veto ao PLP 46/2021. De qualquer forma, se o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a transação tributária pode ser até mais vantajosa do que o Refis/Relp, principalmente para débitos de pequeno valor (até R$ 72.620), que têm descontos inclusive no principal. Lembramos que os débitos de pequeno valor são por inscrição. Uma empresa pode ter vários débitos que somados ultrapassam o teto, mas se todos individualmente são de até R$ 72.620, todos podem ser transacionados na modalidade de pequeno valor. Se o débito estiver na Receita Federal, será necessário fazer o parcelamento ordinário (agora), ou esperar a derrubada do veto para aderir ao Refis/Relp.

Imagem: Divulgação

17 de janeiro de 2022/0 Comentários/por Kátia Bortolini
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2022/01/unnamed.jpg 671 1080 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2022-01-17 16:01:472022-01-17 16:01:47Prazo para opção do Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro
ECONOMIA

Refinanciamento de dívidas dos pequenos negócios é aprovado na Câmara

O Sebrae comemorou a aprovação do Projeto de Lei Complementar 46/21, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), pela Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (16). Com isso, a proposta segue para sanção presidencial.

Entre as principais medidas propostas está a previsão do prazo de até 180 meses (15 anos), com descontos, para as micro e pequenas empresas pagarem suas dívidas tributárias e a possibilidade de parcelamento de percentual de entrada em 8 vezes, sem descontos, depois disso, e até o 37º mês, as prestações representarão um percentual do faturamento da empresa.  O projeto do RELP também prevê desconto gradual sobre o saldo remanescente, a depender do impacto no faturamento da empresa ou da inatividade, de até 90% de juros de mora e multas (a partir de 65%) e de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios (a partir de 75%).

A empresa que não teve impacto no faturamento poderá usufruir do RELP. Os descontos serão aplicados em 65% sobre juros e multa e em 75% sobre encargos legais e honorários advocatícios. “O RELP poderá ajudar todos os empreendedores que passam dificuldades intensificadas com a crise do coronavírus. É uma medida que vai impactar milhões de pessoas que empreendem no país e precisam desse respiro para recomeçar”, comemorou o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Segundo Melles, a proposta cria uma isonomia para os empreendedores, que terão os valores de desconto de redução de multas e juros proporcionais à queda de faturamento na pandemia.  Ele destaca que, após a sanção, os empresários brasileiros terão condições de regularizarem suas questões tributárias. “A regra vale mesmo para aquelas empresas que já tinham refinanciado suas pendências tributárias, pois as dívidas de tributos vencidas anteriormente, mesmo oriundas de parcelamentos anteriores serão abarcadas.”, ressalta o presidente do Sebrae.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) será o responsável pela regulamentação do RELP.

Imagem: adiministradores.com

17 de dezembro de 2021/0 Comentários/por Kátia Bortolini
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/12/noticia_121970.jpg 672 1080 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2021-12-17 15:08:342021-12-17 15:08:34Refinanciamento de dívidas dos pequenos negócios é aprovado na Câmara
ECONOMIA

MEI Caminhoneiro é aprovado pelo Senado

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar 147/19, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC) e elaborado em parceria com o Sebrae, que prevê a ampliação do teto de faturamento dos caminhoneiros para enquadramento na figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta segue para sanção presidencial.

O Projeto cria a figura do MEI Caminhoneiro, vinculada ao Transportador Autônomo de Carga e com um limite de faturamento anual de R$ 251.600,00. Para isso, foi estipulada uma alíquota de 12% do salário-mínimo de contribuição para a Previdência Social. As outras categorias continuarão pagando 5%.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, essa é uma vitória que deve ser comemorada pois tem potencial para amparar mais de 800 mil caminhoneiros que rodam pelo país de forma autônoma. “A categoria tem muitas especificidades e é essencial para o funcionamento da economia. Ao elaborarmos essa proposta de limite diferenciado levamos em consideração o fato de que grande parte da receita desses empreendedores é consumida por necessidades elementares do serviço, tais como combustível, pneus, peças, pedágios, manutenções regulares, entre outros gastos”, ressaltou.

O PLP 147/2019 também inclui, no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), um representante do Sebrae, um da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Economia, e um representante das confederações do segmento de micro e pequenas empresas (Conampe e Comicro), sendo essa última vaga em esquema de rodízio.

Benefícios do MEI 

Por meio da contribuição, as novas categorias poderão ser asseguradas com direitos previdenciários, tais como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

Imagem: Randon

16 de dezembro de 2021/0 Comentários/por dbwebsitesbg
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/12/modelos-de-caminhoes-economicos.jpg 671 1080 dbwebsitesbg https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png dbwebsitesbg2021-12-16 20:10:582021-12-16 20:10:58MEI Caminhoneiro é aprovado pelo Senado

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