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SEGURANÇA PÚBLICA

Lei Mari Ferrer deve aumentar comunicação de crimes sexuais

A cada 8 minutos, uma mulher é estuprada no Brasil. Mas, segundo entidades que atuam na segurança pública, a subnotificação para este tipo de crime é muito alta. Estudos sugerem que apenas entre 10% e 35% dos estupros chegam ao conhecimento da polícia. O motivo, segundo especialistas, é uma mistura de medo do agressor, da reação da sociedade, descrédito na punição do criminoso e temor pelo tratamento dado pelas instituições.

O caso recente da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi humilhada durante uma audiência, mostra que o temor de muitas mulheres faz sentido. Muitas vítimas ainda são constrangidas em situações nas quais deveriam ser acolhidas, como quando denunciam um estupro, por exemplo.

A chamada Lei Mari Ferrer, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 22, é um avanço para garantir os direitos das vítimas de violência sexual. “A lei altera dispositivos do Código do Processo Penal, do Código Penal e Juizado Especial Criminal para coibir que as vítimas ou testemunhas de crimes sexuais sejam ofendidas e constrangidas durante audiências e julgamentos”, explica o advogado criminalista Rafael Maluf.

O texto proíbe a utilização de informações ou materiais que causem constrangimento ou ofensa às vítimas. “Uma das modificações acontece no artigo 344 do Código Penal, prevendo um aumento em até um terço da pena para os casos de coação no curso do processo quando isso acontecer em crimes contra a dignidade sexual. O tipo penal prevê a reclusão de um a quatro anos e multa”, explica o criminalista.

O advogado conta que a Lei Mari Ferrer implantou outras três alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal “para determinar que o juiz assegure a integridade física e psicológica das vítimas”. “A lei proíbe que sejam feitas manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos que são apurados nos autos”, acrescenta.

O criminalista afirma que essas modificações já deveriam ser respeitadas antes da nova lei. “Deveria haver um respeito muito severo em relação às vítimas e testemunhas. Aliás, todas as partes envolvidas num processo deveriam ser respeitadas, ninguém dever ser alvo de constrangimentos e humilhações. Indo além, até o réu está lá para ser julgado, e não humilhado ou sofrer qualquer outro tipo de sanção prévia que não seja uma pena justa”, finaliza.

Segurança
O advogado acredita que a sanção da lei deve fazer as vítimas e testemunhas se sentirem seguras para denunciar crimes sexuais. “O combate a este tipo de crime depende muito das denúncias das próprias vítimas. Quando vítimas e testemunhas têm a consciência de que serão respeitadas e não passarão por constrangimentos, há uma tendência de aumentar as comunicações desses crimes, existindo um contexto estatístico mais preciso, o que é determinante para questões de política criminal”, avalia.

Ainda de acordo com o criminalista, a lei deveria ser ampliada para proteger vítimas e testemunhas antes da fase processual, quando elas chegam às autoridades policiais para comunicarem um crime. “Essa proteção às vítimas tem que começar desde a fase inicial do procedimento investigativo, quando elas buscam suporte da autoridade policial. Deve haver um treinamento constante de todos os envolvidos no atendimento às vítimas para que elas não sejam violentadas pelas instituições que deveriam protegê-las”, afirma Maluf.

Imagem: Divulgação

6 de dezembro de 2021/0 Comentários/por Kátia Bortolini
Tags: artigo 344 do Código Penal, crimes sexuais, Jair Bolsonaro, Lei Mari Ferrer, Maluf, Rafael maluf, subnotificação
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