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ECONOMIA

Entenda tudo sobre o abono do PIS/Pasep — como receber e o que fazer com esse dinheiro

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao abono do PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020.

“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS/Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em neste ano 2022.

Quem tem direito:

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados conforme tabela abaixo:

Datas de pagamento:

Os pagamentos serão realizados neste ano 2022 com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

Como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.

Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o pis, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2020.

Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício.

O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.

Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.

É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

Imagem: UOL

18 de janeiro de 2022/0 Comentários/por Kátia Bortolini
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2022/01/pis-pasep-caixa_widelg.jpg 671 1080 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2022-01-18 16:01:132022-01-18 16:01:13Entenda tudo sobre o abono do PIS/Pasep — como receber e o que fazer com esse dinheiro
ECONOMIA

Prazo para opção do Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro. O Ministério da Economia calcula que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, o que representa um montante de R$ 137 bilhões.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a permanência no regime garante também a sobrevivência das empresas. “Os pequenos negócios ainda atravessam o período difícil de retração e são fundamentais para a recuperação da economia. Estar no Simples significa a sobrevivência do pequeno negócio, e para isso o empresário deve ficar atento aos prazos”.

Para aderir ou retomar a inclusão no Simples, é preciso regularizar os débitos tributários, seja com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para regularizar os débitos e ter a opção aprovada também é até 31 de janeiro de 2022. “Estamos, porém, solicitando ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prorrogue este prazo para 31 de março de 2022”, alerta Melles.

Fique de olho nos prazos:

  • Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022
  • Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/01/2022 (estamos pedindo prorrogação desse prazo)
  • Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos fora do simples, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
  • Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022 

 

É necessário renovar a adesão ao Simples Nacional todos os anos?

Não. A adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional.  Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples, devem pedir nova opção até 31/01/2022. Lembramos que o prazo de opção não será prorrogado. Quem quer aderir (ou retornar) ao Simples deve pedir a opção até 31/01/2022, mesmo que tenha débitos tributários. 

Como saber se a minha empresa está em débito com a Receita Federal ou inscrita na Dívida Ativa?

Para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC. Já para consultar débitos inscritos em dívida ativa da União, o empresário deve acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Consultar Dívida Ativa.

O que fazer quando, ao fazer a opção pelo Simples em janeiro/2022, aparecerem débitos tributários?

Esses débitos devem ser regularizados, por meio de pagamento, parcelamento ou transação tributária. O prazo para essa regularização é 31/01/2022, mas há tratativas no sentido de estender esse prazo até 31/03/2022 – o que dependerá de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. Os procedimentos para isso estão em andamento. Lembramos que, de acordo com a LC 188/2021, o SEBRAE passou a fazer parte do CGSN a partir de 2022, juntamente com a SEMPE e a CONAMPE/COMICRO – estas em regime de rodízio anual. 

Meus débitos ainda não foram inscritos na Dívida Ativa, mas tenho débitos na Receita. Como proceder para me regularizar? 

É necessário efetivar o pagamento dos impostos em atraso, de maneira integral ou parcelada. Débitos do Simples podem ser parcelados de forma online por meio do Serviço de Parcelamento no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” (passo a passo aqui).

É possível parcelar as dívidas com a Receita? Em até quantas vezes?

Por enquanto a MPE pode renegociar os débitos na Receita Federal por meio de parcelamento ordinário, com prazo de até 60 meses. No entanto, estamos trabalhando pela derrubada do veto ao PLP 46/2021, que institui o Relp – o Refis dos débitos do Simples, que prevê prazo de até 188 meses. A expectativa é a derrubada do veto no retorno do Congresso Nacional, em fevereiro/2022. É por esse motivo que estamos trabalhando para que o CGSN estenda o prazo para regularização de débitos do Simples, para quem optou em janeiro/2022, até 31/03/2022. Isso dará tempo para que a MPE, caso o veto seja derrubado, opte pelo Relp/Refis. 

A minha empresa está inscrita na Dívida Ativa. Quais programas estão sendo oferecidos nesse momento?

A PGFN disponibiliza hoje mais de 8 oportunidades para negociação de dívidas por meio de transação tributária, instituto que possibilita a regularização fiscal com condições diferenciadas tais como entrada de 1%, parcelamentos em 145 meses e descontos de até 100% em multas, juros e encargos. Consulte aqui todas as oportunidades em aberto. Há opções específicas para as Micro e Pequenas Empresas e MEI, como as do Programa de Regularização do Simples Nacional e Pequeno Valor do Simples Nacional, que preveem parcela mínima a partir de R$25. Existem, ainda, editais destinados aos setores mais impactados pela pandemia, tais como o do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A adesão aos programas é feita totalmente de forma online.

A transação tributária serve para renegociar todas as dívidas?

Não. A transação tributária é um excelente mecanismo para renegociação de todos os débitos já inscritos em Dívida Ativa da União. Ela não serve, no entanto, para os débitos que estão na Receita Federal, pois os débitos do Simples, em sua quase totalidade, não têm contencioso administrativo, sendo oriundos de declarações. O prazo de adesão é até 31 de março de 2022.

A adesão à transação tributária pode ser feita apenas pelas empresas que querem aderir (ou retornar) ao Simples em 2022?

Não.  A adesão à transação tributária pode ser feita até 31/03/2022 por qualquer Microempreendedor Individual (MEI) e demais ME e EPP que tenham débitos apurados no Simples.  Segundo levantamento da PGFN, há 1,8 milhão de empresas com débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União, das quais 160 mil são MEI. 

Qual a melhor opção: a transação tributária ou o Refis/Relp?

Por enquanto só temos a transação tributária. O Refis/Relp dependerá da derrubada do veto ao PLP 46/2021. De qualquer forma, se o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a transação tributária pode ser até mais vantajosa do que o Refis/Relp, principalmente para débitos de pequeno valor (até R$ 72.620), que têm descontos inclusive no principal. Lembramos que os débitos de pequeno valor são por inscrição. Uma empresa pode ter vários débitos que somados ultrapassam o teto, mas se todos individualmente são de até R$ 72.620, todos podem ser transacionados na modalidade de pequeno valor. Se o débito estiver na Receita Federal, será necessário fazer o parcelamento ordinário (agora), ou esperar a derrubada do veto para aderir ao Refis/Relp.

Imagem: Divulgação

17 de janeiro de 2022/0 Comentários/por Kátia Bortolini
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2022/01/unnamed.jpg 671 1080 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2022-01-17 16:01:472022-01-17 16:01:47Prazo para opção do Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro
ECONOMIA

Imposto de Renda desatualizado em 132,51% deixa menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retornos população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de ajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física.

“Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 a novembro de 202, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,25% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente).

No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 391,88% impactando em uma defasagem de 132,51%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.426,92 (mais que o dobro).

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 66.403,79, atualmente é R$ 28.559,70.

Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.361,96. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 5.312,30.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.

Imagem gazetadopovo

17 de janeiro de 2022/0 Comentários/por Kátia Bortolini
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2022/01/images.jpg 669 1080 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2022-01-17 15:37:022022-01-17 15:37:02Imposto de Renda desatualizado em 132,51% deixa menos pessoas isentas
ECONOMIA

Economia gaúcha teve crescimento acumulado de 12,2% nos primeiros nove meses de 2021

O crescimento da economia do Rio Grande do Sul até outubro de 2021 foi de 12,2%, sinalizando uma recuperação maior que a do Brasil, com 5,7% no mesmo período. O resultado ocorreu apesar da queda na margem no terceiro trimestre, muito influenciada pela alta base de comparação do trimestre anterior, com safra recorde de grãos, notadamente da soja.

No Brasil, a estiagem que atingiu o país ao longo do ano e as condições macroeconômicas de escalada de preços e elevação dos juros contribuíram para uma retração do PIB no trimestre.

No cenário mundial, o período apresentou crescimento, porém num ritmo mais lento como reflexo dos gargalos persistentes nas cadeias globais de abastecimento de matérias-primas, dos custos crescentes de insumos, alimentos e bens duráveis, além das crises energéticas e reduções ou retirada de auxílios econômicos ao redor do mundo.

Para os próximos meses, as perspectivas para o desempenho da economia do Rio Grande do Sul seguem cercadas de incertezas. A estiagem provocada pelo fenômeno La Niña, o recrudescimento da pandemia, os juros elevados no cenário macroeconômico nacional e a inflação em alta são fatores que colaboram para o quadro de indefinição.

A análise do Boletim de Conjuntura, divulgado nesta sexta-feira (14/1) pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), leva em conta indicativos globais e os dados mais recentes sobre a atividade econômica, inflação, juros e contas públicas. Também são analisados o mercado de trabalho, expectativas de crescimento e a evolução da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de receita do governo estadual.

O documento de análise conjuntural, produzido pelos pesquisadores Fernando Cruz, Martinho Lazzari, Tomás Torezani e Vanessa Sulzbach, destaca ainda que, no ano, os preços elevados e a safra cheia redundaram em crescimento da agropecuária com reflexos positivos sobre outras atividades, como a indústria, o comércio e os serviços.

A produção de máquinas agrícolas localizada no Estado também se beneficiou das compras externas, seja do restante do Brasil, seja de países da América do Sul. O mercado externo contribuiu de forma bastante positiva para a expansão das atividades econômicas do RS ao longo de 2021. Nos 11 primeiros meses do ano passado, as exportações gaúchas superaram US$ 19 milhões, um crescimento de 49,8% em relação ao mesmo período de 2020.

Os dados de outubro das atividades econômicas apontam para uma retomada da produção industrial do Estado, depois de alguns meses de desaceleração, ao passo que comércio e serviços passaram a sentir efeitos da inflação do país. Ainda que o mercado de trabalho do terceiro trimestre de 2021 tenha apresentado melhora na ocupação, a massa de rendimentos não teve o mesmo comportamento, influenciando negativamente as vendas desses setores.

“Para 2022, ainda há muitas incertezas. Já há registros dos efeitos de uma nova estiagem sobre a produção do Estado, porém de magnitude ainda incerta. Contudo, espera-se que os preços dos produtos permaneçam em patamares elevados no mercado internacional, o que contribui para que o faturamento do setor não seja tão severamente afetado. Pelo lado da indústria, espera-se a continuidade de recuperação da produção observada nos últimos meses de 2021, porém com cenário desafiador para 2022. O arrefecimento da confiança dos empresários do setor e a estagnação da renda do trabalhador gaúcho, somados ao cenário de juros altos, devem limitar o nível de produção do ano que vem. O mesmo ocorre com os setores de comércio e serviços”, avalia Vanessa, coordenadora do estudo.

imagem: Divulgação

14 de janeiro de 2022/0 Comentários/por Kátia Bortolini
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2022/01/14120403_2019724_GDO-copy.png 672 1080 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2022-01-14 16:21:462022-01-14 16:21:46Economia gaúcha teve crescimento acumulado de 12,2% nos primeiros nove meses de 2021
ECONOMIA

Inscrições para curso gratuito e online de operador de varejo da Up Farma

Profissionais que desejam atuar em qualquer segmento varejista por meio do atendimento aos clientes, execução das tarefas e rotinas de loja de forma eficiente e eficaz têm prazo até esta sexta-feira, 14 de janeiro, para se inscreverem no processo seletivo do Curso de Formação Continuada em Operador de Varejo. Gratuito, online e voltado não somente aos colaboradores da rede de farmácias como também o público externo, o curso é uma realização inédita da Up Farma, a Universidade Corporativa Pague Menos, no segmento varejista farmacêutico.

Tendo como requisito básico a conclusão do Ensino Fundamental pelos candidatos e devido à alta procura pelos candidatos, a Up Farma ampliou o total de vagas para 60 estudantes (eram 40), sendo 20 delas para atuais colaboradores da Pague Menos e 40 voltadas prioritariamente às pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, em estágio inicial de carreira profissional e que desejam atuar no setor varejista ou desempregados que queiram aumentar sua qualificação para retornar ao mercado de trabalho. O objetivo principal desta iniciativa é formar jovens nestas situações, contribuindo para uma sociedade com menos desigualdade social, cada vez mais inclusiva e com mais oportunidade para a juventude.

Não por acaso, segundo Jorge Jubilato, vice-presidente de Gente, Jurídico e Administrativo da Pague Menos, a responsabilidade social é um dos pilares de ESG da Pague Menos. “O setor varejista é o que mais emprega pessoas no país e é importante meio de ascensão social, mas não possui nenhuma universidade que ofereça formação profissional para quem deseja seguir essa carreira. Por isso, estamos capacitando não somente nossos colaboradores, como também pessoas das comunidades. Nossa meta até 2025 é que 10% de colaboradores de lojas sejam provenientes de cursos de desenvolvimento profissional, oferecidos pela UP Farma, às comunidades do entorno”, ressalta.

Saiba mais sobre o curso e como fazer a inscrição

O Curso de Formação Continuada em Operador de Varejo da UP Farma tem a duração de um ano e totaliza 300 horas. Candidatos de todo o país podem se inscrever pelo site da Up Farma até 14 de janeiro. A primeira etapa do processo seletivo, a prova online, será aplicada no dia 22 do mesmo mês e inclui 20 questões de matemática e 20 de língua portuguesa. A segunda é uma entrevista pessoal com os candidatos que forem aprovados na primeira fase. E os 60 finalistas iniciam suas aulas em 14 de fevereiro. São 14 o total de disciplinas, sete em cada um dos semestres.

Quanto à metodologia do curso, as aulas são 100% digitais, com conteúdo produzido internamente sob a supervisão de especialistas em educação corporativa, acompanhamento dos alunos por meio de tutoria, avaliação presencial de cada disciplina, a ser realizada nas lojas escolas da UP Farma, e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que pode ser em formato de projeto, ensaio, artigo teórico ou algo semelhante. Ao concluir todas as disciplinas e entregar o TCC, o aluno receberá o Certificado de Aperfeiçoamento do Programa.

Após finalizar o curso, o formado estará habilitado a compreender o setor varejista, suas características e particularidades, prestar atendimento ao cliente buscando o nível de encantamento, atuar em atividades básicas em uma loja, aplicar conceitos de boas práticas na manipulação de produtos farmacêuticos e executar atividades de reposição e organização de estoques. Além disso, estará apto a fazer operação de caixa, utilizar técnicas de merchandising no ponto de venda, ter atitudes inovadoras e melhoria contínua, saber interpretar e buscar o atingimento de metas, objetivos e KPIs e, finalmente, compreender e aplicar conceitos de ética e cidadania no ambiente de trabalho.

Imagem: Divulgação

14 de janeiro de 2022/0 Comentários/por Kátia Bortolini
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2022/01/Curso-Formacao-Operador-Varejo-Peca-para-LinkedIn-Sem-vagas.jpg 671 1080 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2022-01-14 14:49:542022-01-14 14:49:54Inscrições para curso gratuito e online de operador de varejo da Up Farma
ECONOMIA

FecomercioSP solicita derrubada do veto presidencial a projetos de recuperação fiscal para MPEs

O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicita às lideranças partidárias e aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que sejam anulados os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), aos Projetos de Lei (PLs) que visam a instituir a renegociação de dívidas de Micro e Pequenas Empresas (MPEs), bem como cancelam as multas por atraso, na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social. Na ocasião dos vetos, Bolsonaro alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria, ao rejeitá-las integralmente.

Na avaliação da Entidade empresarial, contudo, tais medidas de recuperação fiscal para MPEs são essenciais diante da crise econômica provocada pela pandemia, em que ainda são latentes os prejuízos para as empresas – em especial, às pequenas e médias. Um levantamento realizado pela FecomercioSP demonstra que, somente no território paulista, quase 270 mil estabelecimentos do segmento do comércio varejista foram impactados negativamente graças às crises oriundas da covid-19, o que representa, aproximadamente, 53% das mais de 500 mil empresas do Estado e quase 40% dos mais de 1,9 milhão de empregos celetistas.

Anistia para multas
A Federação destaca que o PL 4.157/2019 (substitutivo do Senado Federal ao PL 7.512-D/2014), que pretende anular as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), é de extrema importância para empresários e contadores, considerando o impacto que tal exigência tem sobre suas finanças, sobretudo das MPEs. O valor mínimo da multa (no caso de declaração sem fato gerador) é de R$ 200, e, nas demais situações, de R$ 500. Assim, as quantias podem chegar ao montante de R$ 6 mil, por ano, e até R$ 30 mil, no período de cinco anos.

Ao contrário do que argumentou Jair Bolsonaro, a Entidade pontua que não haverá nenhum prejuízo aos cofres públicos com a aprovação do projeto. A alegação de que este implicaria renúncia de receita por concessão ou ampliação de incentivo, além de benefício de natureza tributária, não prospera, uma vez que se trata de anistia de multa por descumprimento de obrigação acessória.

Além disso, apesar de haver previsão legal para a exigência das mencionadas cobranças, a Receita Federal nunca impôs o cumprimento do prazo (dia 7 do mês seguinte à competência das informações). Sendo assim, na prática, quando a empresa não dispunha de empregados (portanto, não tinha que efetivar recolhimento para o FGTS), deixava para transmitir as informações previdenciárias após esse período, sem prejuízo do recolhimento das contribuições previdenciárias.

Renegociação de dívidas
No que diz respeito ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que tem como objetivo instituir o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), a FecomercioSP acrescenta ser inaceitável que o País não tenha um meio de contribuir para a recuperação da economia, já que a instituição deste parcelamento seria um importante recurso para que o governo eleve a arrecadação tributária de forma gradual. Em 2020, as perdas das atividades econômicas paulistas que sofreram restrições às suas plenas operações atingiram quase R$ 25,8 bilhões, o que corresponde a 10% de todo o faturamento esperado para o ano.

A instituição do Relp, além de ser uma oportunidade para que as empresas regularizem suas pendências fiscais, de forma parcelada, em até 180 meses (15 anos), com descontos sobre juros e multas de até 90% – inclusive  nos encargos e honorários advocatícios devidos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  (PGFN), podendo chegar até 100% –, permitiria à administração pública reaver valores que deixou de arrecadar no período, uma vez que os motivos alegados pelo presidente da República são dissonantes dos reais resultados que advirão da implantação do Relp, pois, com a implantação do parcelamento, estima-se que a arrecadação extraordinária, acumulada entre 2017 e 2020, seja de mais de R$ 63 bilhões, injetando nos cofres públicos, em curto prazo, recursos decorrentes da adesão dos devedores. Tais valores poderiam ser utilizados para amenizar a situação fiscal do País e a carência de verbas provocada pela retração econômica em diversos setores. Logo, a justificativa para o veto não se sustenta, e sua derrubada pelo Congresso Nacional se impõe, uma vez que é claro o interesse público envolvido na aprovação da medida.

Em contrapartida, apesar da sobrevinda do Programa de Regularização do Simples Nacional, aprovado pela Portaria PGFN 214/2022, publicada no último dia 11 de janeiro no Diário Oficial, ser uma alternativa interessante para os contribuintes renegociarem os seus débitos, é importante destacar que as condições e os benefícios previstos no Relp são melhores e abrangem ainda mais contribuintes.

Imagem: Mercado de consumo

13 de janeiro de 2022/0 Comentários/por Kátia Bortolini
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2022/01/download-3.jpg 671 1080 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2022-01-13 17:00:132022-01-13 17:00:13FecomercioSP solicita derrubada do veto presidencial a projetos de recuperação fiscal para MPEs
ECONOMIA

Aberto prazo para MEIs enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional

O período de envio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (MEI) já começou. O prazo final é dia 31/05. A Associação das Pequenas e Médias Empresas de Garibaldi (Apeme) oferece assessoria gratuita a associados para esclarecimento de dúvidas sobre o processo. Entre em contato pelos telefones (54) 3462-2755 ou (54) 99175-3680 (WhatsApp) ou, ainda, através do e-mail comercial@apeme.com.br.  

Para declarar é necessário somar o faturamento bruto com e sem emissão de Nota Fiscal. Lembrando que, mesmo que não tenha havido faturamento, a declaração deve ser enviada – nesse caso com faturamento zerado. Todo o processo é feito de forma on-line, no Portal do Empreendedor, que pode ser acessado através do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao.

Outra observação importante diz respeito ao valor: se o faturamento bruto ultrapassou o valor de R$ 81 mil por ano, é hora de deixar de ser MEI e passar a ter outro enquadramento. Para isso, procure um contador.

Imagem: Divulgação

13 de janeiro de 2022/0 Comentários/por Kátia Bortolini
https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2022/01/MEI_Simples.jpg 671 1080 Kátia Bortolini https://www.integracaodaserra.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Integracao.png Kátia Bortolini2022-01-13 15:28:002022-01-13 15:28:00Aberto prazo para MEIs enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional
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